A Portaria SVS/MS °344, de 12 de maio de 1998,
tem, em seu conteúdo, diversas listas que agrupam os
medicamentos diante de critérios específicos de
segurança à saúde pública. Na listagem de medicamentos
classificada como C2, estão contidas as substâncias
definidas como:
A produção de corpos por meio de utilização
irracional de medicamentos à base de hormônios sexuais
sintéticos é um dos grandes problemas de saúde pública
no Brasil. A Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de
1998, controla a utilização de substâncias conhecidas
como anabolizantes que estão relacionadas na listagem:
O suporte nutricional de alguns pacientes
hospitalizados necessita ser realizado por meio de nutrição
parenteral total (NPT) que deve ser conservada em
geladeiras específicas para medicamentos com
temperatura variando entre 2°C e 8°C. O transporte dessas
soluções deve ser realizado em recipientes fechados de
modo a garantir uma variação de temperatura que
corresponda a:
Os serviços de farmácia hospitalar que realizam a
manipulação de medicamentos específicos necessitam
possuir câmaras de segurança biológica classe II do tipo
B2. Este equipamento possui como uma de suas
características principais:
Em um serviço de farmácia hospitalar há diversos
ambientes que, a depender das atividades desempenhadas,
necessitam ser classificados de acordo com o número de
partículas em pés cúbicos. As áreas onde se localizam os
fluxos laminares classe 100 para a manipulação
de medicamentos devem possuir minimamente
a classificação de: