Texto I
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial
da conduta é a orientação interna que ele (servidor) dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício
para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve. Há certos aspectos do serviço público que não se
medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes
nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do
agente.
(Ética e Serviço Público. Módulo 3 - A Conduta no Serviço Público. Escola Nacional de Administração Pública – ENAP. Adaptado.)
Texto II
A Justiça Estadual é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário –
Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, o que significa que sua competência é residual, apesar de englobar o maior volume de
processos judiciais. Cada uma das unidades da Federação tem a atribuição de organizar a sua justiça. Do ponto de vista
administrativo, a Justiça Estadual é estruturada em duas instâncias ou graus de jurisdição: Primeiro grau: composto pelos juízes
de Direito estaduais. Segundo grau: representado pelos Tribunais de Justiça. Nestes, os magistrados são desembargadores, que
têm entre as principais atribuições o julgamento de demandas de competência originária e de recursos interpostos contra
decisões proferidas no primeiro grau.
(Disponível em: https://www.cnj.jus.br/. Acesso em: maio de 2024. Adaptado.)