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Considerando os documentos supracitados e a temática da habitação, seu planejamento estratégico e o conceito de cidades sustentáveis, julgue os itens de que se seguem.

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Produção Mais Limpa (P + L) e Ecoeficiência são dois conceitos presentes na gestão ambiental industrial e na Ecologia Industrial. O primeiro se refere a procedimentos de controle da poluição, por meio de tecnologias end-of-pipe, utilizadas para o tratamento, minimização e inertização de resíduos, atuando de forma a remediar os efeitos da produção, onde os resíduos gerados são posteriormente tratados; que o segundo é definido como a aplicação contínua de uma estratégia integrada de prevenção ambiental a processos, produtos e serviços para aumentar a eficiência de produção e reduzir os riscos para o ser humano e o ambiente.
Na gestão de ciência e tecnologia para o meio ambiente e sustentabilidade, no Brasil, uma das áreas mais estratégicas se encontra na gestão do patrimônio genético e desenvolvimento biomolecular proveniente da biodiversidade da Amazônia e também de outros biomas como o cerrado e a caatinga, área esta regulamentada pela Política Nacional de Biossegurança e pelo Conselho Nacional do Patrimônio Genético, vinculados ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
O conceito de leap-frogging (ou salto) tecnológico aponta para a possibilidade de se alcançar trajetórias de desenvolvimento sustentável sem ter que se abandonar o paradigma industrial tecnológico fordista e fossilista.
A metodologia de balanço energético e energia-incorporada, e a metodologia de pegadas ecológicas ambas não decorrem das fundamentações da economia neoclássica.
O método do custo de viagem e o método da produção sacrificada são métodos de valoração ambiental que buscam identificar os valores ambientais a partir de mudanças nas funções de demanda dos consumidores.
O valor de opção de um ativo ambiental corresponde a um custo de oportunidade, que se define entre a utilização desse ativo ou a utilização de outro ativo para a mesma finalidade.
A valoração ambiental, segundo a perspectiva neoclássica, fundamenta-se na identificação das utilidades ou desutilidades dos indivíduos relacionadas ao uso dos recursos ambientais, ou seja, suas preferências individuais, expressas por meio de suas disposições a pagar ou de suas disposições a receber.
A cobrança pelo uso da água é um instrumento econômico que não é um imposto, e que adota o princípio do usuário- pagador e, por meio de procedimentos definidos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, sem requerer a valoração econômica, se estabelece o preço público da água bruta.
Pagamentos por Serviços Ambientais ou Ecossistêmicos (PSA ou PSE) consistem em quaisquer mecanismos em que se remunera atores que realizem atividades de manutenção ou produção de serviços ecossistêmicos, tais como proteção da biodiversidade, proteção de bacias hidrográficas, proteção de beleza cênica, promoção de seqüestro de carbono.
A Lei n.º 11.284, Lei de Gestão de Florestas Públicas, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, estabelece três destinações na gestão das áreas florestais públicas: (1) unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável (e.g., florestas nacionais); (2) uso comunitário (como assentamentos florestais e reservas extrativistas); (3) concessões florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública, com a transferência de titularidade das áreas florestais sob gestão para agentes privados.
A Lei de Crimes Ambientais, Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, consolida diversas leis anteriores esparsas e de difícil aplicação. Nessa lei são definidas as infrações e a graduação dos crimes ambientais e adequadas as penas à infração, bem como seus atenuantes e agravantes.
A proposta de implementação de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) encontra-se em tramitação, desde 1991, no Congresso Nacional e tem sua forma consolidada atualmente no PL 1991/2007. Responsabilizar as indústrias geradoras de resíduos sólidos pelo destino do lixo pós- consumo, aumentar os incentivos fiscais e creditícios para reciclagem e exigir que municípios elaborem planos de gestão integrada para resíduos estão entre as propostas em discussão. Nesse sentido, o PL adota expressamente os princípios do poluidor pagador, da responsabilidade pós- consumo e da logística reversa.