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Com relação a agrotóxicos, julgue o item a seguir.
Cabe ao Ministério da Saúde realizar avaliação toxicológica preliminar dos agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins, destinados à pesquisa e à experimentação, bem como monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem animal.
Com relação a agrotóxicos, julgue o item a seguir.
Cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao da Saúde e ao do Meio Ambiente, no âmbito de suas respectivas áreas de competências, promover a reavaliação de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins quando surgirem indícios da ocorrência de riscos que desaconselhem o uso de produtos registrados.
Acerca de redução de emissão de poluentes por veículos automotores, julgue o próximo item.
Em decorrência das características locais de tráfego e poluição do ar, os órgãos ambientais, de trânsito e de transporte devem planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos, a reorientação do tráfego e a revisão do sistema de transportes, com o objetivo de se reduzir a emissão global dos poluentes.
Acerca de redução de emissão de poluentes por veículos automotores, julgue o próximo item.
As secretarias estaduais de meio ambiente são obrigadas a dispor, em caráter permanente, de equipamentos e de pessoal habilitado, conforme as recomendações dos órgãos ambientais responsáveis, para a realização de serviços de diagnóstico, regulagem de motores e sistemas de controle das emissões, em consonância com os objetivos do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) e de suas medidas complementares.
Com relação ao gerenciamento costeiro, julgue o seguinte item..
O subsistema gerenciamento costeiro, integrante do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA), é composto pelos dados e as informações resultantes do monitoramento sob responsabilidade municipal, estadual ou federal na zona costeira.
Com relação ao gerenciamento costeiro, julgue o seguinte item.
O PNGC é um instrumento aplicado, de forma articulada e integrada, à gestão da zona costeira, ao sistema nacional de bioprospecção marinha do Ministério do Meio Ambiente.
Com relação ao gerenciamento costeiro, julgue o seguinte item.
A zona costeira, espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluídos seus recursos, renováveis ou não, abrange uma faixa marítima e outra terrestre, as quais são delimitadas, de acordo com as variáveis escalonadas, pelo órgão ambiental licenciador.
Com relação ao gerenciamento costeiro, julgue o seguinte item.
O objetivo do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), parte integrante da Política Nacional para os Recursos do Mar e da Política Nacional do Meio Ambiente, é, especificamente, orientar a utilização nacional dos recursos na zona costeira, de forma a contribuir para elevar a qualidade de vida da população e para proteger o seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue o item.
As barreiras de contenção devem ser dimensionadas em função dos cenários acidentais previstos e das estratégias de resposta estabelecidas, sendo contempladas as frentes de trabalho junto à fonte, na limitação do espalhamento da mancha e na proteção de áreas vulneráveis prioritárias.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue o item.
Na elaboração do plano de emergência individual, devem ser contemplados, entre outros elementos, os cenários acidentais, as informações e os procedimentos para resposta, bem como os procedimentos para proteção da fauna, além de mapas, cartas náuticas, plantas, desenhos e fotografias.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue o item.
Plano de área é o documento ou conjunto de documentos, que contendo as informações, medidas e ações referentes a uma área de concentração de portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos ou plataformas e suas respectivas instalações de apoio, visa integrar os diversos planos de contingência da área para o combate a incidentes de poluição por óleo, dejetos orgânicos e águas de lastreamento.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue o item.
Cabe às entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias e operadores de plataformas a elaboração do manual de procedimento interno para o gerenciamento dos riscos de poluição, bem como para a gestão dos resíduos gerados ou provenientes das atividades de movimentação e armazenamento de óleo e substâncias nocivas ou perigosas ao ambiente, devendo o manual ser submetido à aprovação, por maioria simples, do CONAMA.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue o item.
Cabe aos órgãos estaduais de meio ambiente consolidar os planos de contingência locais e regionais na forma do Plano Nacional de Contingência, em articulação com as entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias, e aos proprietários ou operadores de plataformas, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue o item.
É considerado alijamento qualquer despejo, escape, derrame, vazamento, esvaziamento, lançamento para fora ou bombeamento de substâncias nocivas ou perigosas, em qualquer quantidade, a partir de navio, porto organizado, instalação portuária, duto, plataforma ou suas instalações de apoio.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue o item.
A responsabilidade pela elaboração do plano de emergência para as áreas sujeitas ao risco de poluição é do órgão federal de meio ambiente, em articulação com os órgãos de defesa civil.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue o item.
Em todo navio que transportar substância nociva ou perigosa, a granel, deve haver um livro de registro de carga, no qual devem ser feitas, entre outras, anotações relativas às operações de lastreamento de tanques de carga e às transferências, para o meio aquático, de águas de lastro sujo.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue o item.
Denomina-se plano de contingência o conjunto de medidas que determina e estabelece as responsabilidades setoriais e as ações a serem desencadeadas imediatamente após um incidente, bem como define os recursos humanos, materiais e equipamentos adequados à prevenção, ao controle e ao combate à poluição das águas.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue o item.
É considerada substância nociva ou perigosa qualquer substância que, ao ser descarregada nas águas, seja capaz de gerar riscos ou causar danos à saúde humana, ao ecossistema aquático ou prejudicar o uso da água e de seu entorno.
A respeito do assunto tratado no texto acima, julgue o item.
Uma indústria que utilize a queima do óleo combustível e passe a utilizar a biomassa de bambu como fonte de combustível pode pleitear a comercialização de créditos de carbono pela certificação de emissão zero de carbono.
A respeito do assunto tratado no texto acima, julgue o item.
O Protocolo de Quioto constitui a referência mundial para o combate à destruição da camada de ozônio.