Questões da Prova CESPE / CEBRASPE - 2014 - ICMBIO - Analista Ambiental
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Os valores de largura de área de preservação permanente (APP) não foram alterados pelo Novo Código Florestal Brasileiro: a largura do curso d’água permaneceu como medida preponderante para se definir a largura de APP. Essa lei alterou apenas o ponto a partir do qual se devem delimitar essas áreas, que passou a ser a partir do nível mais alto do leito do curso d’água.
A intervenção ou a supressão de vegetação nativa, como a exploração de agroflorestas, em área de preservação permanente (APP) podem ser realizadas apenas em casos de utilidade pública, interesse social ou acarretamento de baixo impacto ambiental.
A supressão de florestas e outras formas de vegetação nativa em imóveis rurais dotados de área superior a mil hectares, localizados em qualquer região do país, deve ser autorizada pelo IBAMA.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), um registro eletrônico de realização obrigatória em relação a todos os imóveis rurais, tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente, das áreas de reserva legal, das florestas, dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Em todo imóvel rural, deve-se manter, a título de reserva legal, uma área dotada de cobertura de vegetação nativa, independentemente da existência de vegetação. Caso haja cobertura de vegetação nativa, essa área deve ser mantida e, caso não haja, deve ser recomposta.