Questões de Concurso Sobre licenciamento ambiental em engenharia florestal em engenharia florestal

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Q2291850 Engenharia Florestal
      As licenças não são exigidas para todo e qualquer empreendimento. A Lei n.o 6.938/1981 determina a necessidade de licenciamento para as atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. A Resolução Conama n.o 237/1997 traz, em seu Anexo I, um rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para as atividades lá listadas, o licenciamento é essencial, no entanto essa relação é exemplificativa e não pretende esgotar todas as possibilidades, o que seria impossível, mas funciona como norteador para os empreendedores. Assim, atividades comparáveis ou com impactos de magnitude semelhante têm grande probabilidade de, também, necessitarem de licenciamento. Novamente, então, a consulta ao órgão ambiental elucidará essa dúvida. Dessa forma, para cada etapa do processo de licenciamento ambiental, é necessária a licença adequada: no planejamento de um empreendimento ou de uma atividade, a licença prévia (LP); na construção da obra, a licença de instalação (LI); e na operação ou no funcionamento, a licença de operação (LO).


Brasil. Tribunal de Contas da União. Cartilha de licenciamento ambiental/ Tribunal de Contas da União – com colaboração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. 2.a ed. Brasília: TCU, 4.a Secretaria de Controle Externo, 2007.
O texto acima trata de elementos fundamentais do licenciamento ambiental. Acerca desse assunto, julgue o item.

Caso as obras se iniciem sem a competente licença de instalação ou as operações comecem antes da licença de operação, o empreendedor incorre em crime ambiental. Para permitir a regularização de empreendimentos, foi estabelecido o instrumento denominado termo de compromisso, o qual não tem por finalidade aceitar o empreendimento irregular. Ao contrário, esse documento serve exclusivamente para permitir que as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por empreendimentos irregulares promovam as necessárias correções de suas atividades, mediante o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes. 
Alternativas
Q2291849 Engenharia Florestal
      As licenças não são exigidas para todo e qualquer empreendimento. A Lei n.o 6.938/1981 determina a necessidade de licenciamento para as atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. A Resolução Conama n.o 237/1997 traz, em seu Anexo I, um rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para as atividades lá listadas, o licenciamento é essencial, no entanto essa relação é exemplificativa e não pretende esgotar todas as possibilidades, o que seria impossível, mas funciona como norteador para os empreendedores. Assim, atividades comparáveis ou com impactos de magnitude semelhante têm grande probabilidade de, também, necessitarem de licenciamento. Novamente, então, a consulta ao órgão ambiental elucidará essa dúvida. Dessa forma, para cada etapa do processo de licenciamento ambiental, é necessária a licença adequada: no planejamento de um empreendimento ou de uma atividade, a licença prévia (LP); na construção da obra, a licença de instalação (LI); e na operação ou no funcionamento, a licença de operação (LO).


Brasil. Tribunal de Contas da União. Cartilha de licenciamento ambiental/ Tribunal de Contas da União – com colaboração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. 2.a ed. Brasília: TCU, 4.a Secretaria de Controle Externo, 2007.
O texto acima trata de elementos fundamentais do licenciamento ambiental. Acerca desse assunto, julgue o item.

No procedimento de licenciamento ambiental, deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da prefeitura municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e à ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para a supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.
Alternativas
Q2291848 Engenharia Florestal
      As licenças não são exigidas para todo e qualquer empreendimento. A Lei n.o 6.938/1981 determina a necessidade de licenciamento para as atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. A Resolução Conama n.o 237/1997 traz, em seu Anexo I, um rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para as atividades lá listadas, o licenciamento é essencial, no entanto essa relação é exemplificativa e não pretende esgotar todas as possibilidades, o que seria impossível, mas funciona como norteador para os empreendedores. Assim, atividades comparáveis ou com impactos de magnitude semelhante têm grande probabilidade de, também, necessitarem de licenciamento. Novamente, então, a consulta ao órgão ambiental elucidará essa dúvida. Dessa forma, para cada etapa do processo de licenciamento ambiental, é necessária a licença adequada: no planejamento de um empreendimento ou de uma atividade, a licença prévia (LP); na construção da obra, a licença de instalação (LI); e na operação ou no funcionamento, a licença de operação (LO).


Brasil. Tribunal de Contas da União. Cartilha de licenciamento ambiental/ Tribunal de Contas da União – com colaboração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. 2.a ed. Brasília: TCU, 4.a Secretaria de Controle Externo, 2007.
O texto acima trata de elementos fundamentais do licenciamento ambiental. Acerca desse assunto, julgue o item.

A licença de instalação contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade. 

Alternativas
Q2291847 Engenharia Florestal
      As licenças não são exigidas para todo e qualquer empreendimento. A Lei n.o 6.938/1981 determina a necessidade de licenciamento para as atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. A Resolução Conama n.o 237/1997 traz, em seu Anexo I, um rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para as atividades lá listadas, o licenciamento é essencial, no entanto essa relação é exemplificativa e não pretende esgotar todas as possibilidades, o que seria impossível, mas funciona como norteador para os empreendedores. Assim, atividades comparáveis ou com impactos de magnitude semelhante têm grande probabilidade de, também, necessitarem de licenciamento. Novamente, então, a consulta ao órgão ambiental elucidará essa dúvida. Dessa forma, para cada etapa do processo de licenciamento ambiental, é necessária a licença adequada: no planejamento de um empreendimento ou de uma atividade, a licença prévia (LP); na construção da obra, a licença de instalação (LI); e na operação ou no funcionamento, a licença de operação (LO).


Brasil. Tribunal de Contas da União. Cartilha de licenciamento ambiental/ Tribunal de Contas da União – com colaboração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. 2.a ed. Brasília: TCU, 4.a Secretaria de Controle Externo, 2007.
O texto acima trata de elementos fundamentais do licenciamento ambiental. Acerca desse assunto, julgue o item.

O prazo de validade da licença prévia deverá ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou à atividade, ou seja, ao tempo necessário para a realização do planejamento, que não poderá ser superior a cinco anos.

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Q2291846 Engenharia Florestal
      As licenças não são exigidas para todo e qualquer empreendimento. A Lei n.o 6.938/1981 determina a necessidade de licenciamento para as atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. A Resolução Conama n.o 237/1997 traz, em seu Anexo I, um rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para as atividades lá listadas, o licenciamento é essencial, no entanto essa relação é exemplificativa e não pretende esgotar todas as possibilidades, o que seria impossível, mas funciona como norteador para os empreendedores. Assim, atividades comparáveis ou com impactos de magnitude semelhante têm grande probabilidade de, também, necessitarem de licenciamento. Novamente, então, a consulta ao órgão ambiental elucidará essa dúvida. Dessa forma, para cada etapa do processo de licenciamento ambiental, é necessária a licença adequada: no planejamento de um empreendimento ou de uma atividade, a licença prévia (LP); na construção da obra, a licença de instalação (LI); e na operação ou no funcionamento, a licença de operação (LO).


Brasil. Tribunal de Contas da União. Cartilha de licenciamento ambiental/ Tribunal de Contas da União – com colaboração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. 2.a ed. Brasília: TCU, 4.a Secretaria de Controle Externo, 2007.
O texto acima trata de elementos fundamentais do licenciamento ambiental. Acerca desse assunto, julgue o item.

Durante o processo de obtenção da licença prévia, são analisados diversos fatores que definirão a viabilidade ou não do empreendimento que se pleiteia. É nessa fase que são avaliadas a magnitude e a abrangência de tais impactos e são formuladas medidas que, uma vez implementadas, serão capazes de eliminar ou atenuar os impactos.
Alternativas
Respostas
6: C
7: C
8: E
9: C
10: C