As Comissões de Ética nos Órgãos e nas Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, à luz da redação atual do
art. 2º do Decreto n° 1.171/94, deverão ser integradas por
Considerando-se a redação atual do anexo do Decreto n° 1.171/1994, é um fator de desmoralização do serviço
público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas:
Segundo o texto do anexo do Decreto n° 1.171/1994, o servidor público deve nortear-se por um conjunto de
primados: a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais, devendo exercê-los
Para fins de apuração do comprometimento ético, no âmbito do IFCE, em face da redação presente do anexo do
Decreto n° 1.171/94, não é suscetível de apuração: