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I. E dever fundamental do servidor público desempenhar a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego publico de que seja titular.
II. E dever fundamental do servidor público tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
III. E dever fundamental do servidor público dificultar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
Assinale:
1) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
2) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento, exigindo as providências cabíveis.
3) dificultar a fiscalização de todos os atos ou serviços, por quem de direito, para não comprometer o colega ou a chefia imediata.
4) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição.
5) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado e reflete negativamente em todo o sistema.
Estão corretas:
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O servidor não deve obediência absoluta aos superiores hierárquicos, cabendo-lhe negar a prática de atos que visem beneficiar terceiros com favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas.
A negativa de tornar público um ato administrativo enseja comprometimento ético contra o bem comum, por parte do servidor responsável pela omissão, exceto nos casos justificáveis que envolvam segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado e da administração pública.
As penalidades aplicáveis pela comissão de ética incluem a advertência informal, a advertência formal e a censura ética, que devem ser informadas aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores para instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
O servidor no exercício de suas funções públicas deverá preocupar-se com valores de natureza ética como legalidade, justiça, conveniência e honestidade.
Não se considerará servidor público, para fins de apuração de comprometimento ético, aquele que, por força de ato jurídico, preste serviços de natureza temporária e gratuita ao Ministério das Comunicações.
I. Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal.
II. É vedado ao servidor público, prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
III. Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
É permitido ao servidor público omitir a verdade quando esta for contrária aos interesses da própria pessoa interessada.