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“Toda cultura e cada sociedade institui uma moral, isto é, valores concernentes ao bem e ao mal, ao permitido e ao proibido, e à conduta correta. No entanto, a simples existência da moral não significa a presença explícita de uma ética, entendida como filosofia moral, isto é, uma reflexão que discuta, problematize e interprete o significado dos valores morais.”
(CHAUI, Marilena – Convite à filosofia.)
A partir do trecho anterior, pode-se concluir que:
Com base no Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item subsequente no que se refere ao Código de ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal.
Toda pessoa tem direito à verdade. Sendo assim, o
servidor não poderá omiti-la ou falseá-la, ainda que
contrária aos interesses da pessoa interessada ou da
Administração Pública, uma vez que nenhum Estado
poderá crescer ou se estabilizar sobre o poder corruptivo
do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que
aniquilam tanto a dignidade humana quanto a da nação.
Com base no Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item subsequente no que se refere ao Código de ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal.
O servidor público jamais poderá desprezar o elemento
ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir
somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o
conveniente e o inconveniente, o oportuno e o
inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o
desonesto.
Sandrinha é servidora pública e na repartição em que trabalha é responsável por atender ao público e dar-lhe ciência das decisões tomadas por seus superiores.
Sandrinha é uma pessoa sensível e muitas vezes, para evitar o sofrimento de quem teve seu pedido negado, omite a verdade dizendo que a decisão não foi proferida.
De acordo com o Decreto Federal nº 1.171/94, a atitude de Sandrinha é:
Joãozinho é formado em direito, conhece das leis, mas não respeita a proibição de uso de telefone celular quando na direção de veículos. Num mesmo mês Joãozinho chegou a ser multado 4 vezes em razão do uso indevido do aparelho celular. Em iminente risco de ter sua CNH suspensa, Joãozinho, que também é servidor público efetivo e um rapaz bem relacionado, usou destas condições para ter algumas de suas multas canceladas evitando assim a suspenção da sua CNH.
Com base no Decreto Lei 1.171/94, Seção III, a atitude de Joãozinho é reprovável, pois é vedado ao Servidor Público:
Acerca da ética no serviço público, julgue o item seguinte.
Os critérios morais subjetivos são determinantes para a
aplicação dos preceitos éticos no âmbito do serviço
público.
Acerca da ética no serviço público, julgue o item seguinte.
Não se submetem ao Código de ética do servidor público outros profissionais que atuem na Administração Pública, como, por exemplo, os estagiários e os empregados terceirizados, que não ocupam cargos públicos.
Acerca da ética no serviço público, julgue o item seguinte.
A violação aos preceitos do Código de ética no serviço
público federal poderá ensejar a aplicação de
penalidades, como multa, suspensão e até demissão.
Acerca da ética no serviço público, julgue o item seguinte.
Viola uma regra deontológica prevista no Código de ética
do servidor público federal tratar mal uma pessoa que
pague seus tributos direta ou indiretamente, significando
causar-lhe dano moral.
Acerca da ética no serviço público e do Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item seguinte.
A vida privada do servidor não tem importância para o
serviço público, pois o Código de ética do servidor
público está voltado apenas para os atos praticados no
exercício do cargo.
Acerca da ética no serviço público e do Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item seguinte.
A Constituição Federal de 1988 (CF) assegura o direito de
greve do servidor público, no entanto é dever do servidor
público zelar, no exercício do direito de greve, pelas
exigências específicas da defesa da vida e da segurança
coletiva.
Acerca da ética no serviço público e do Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item seguinte.
De acordo com a teoria de Maquiavel, os fins justificam
os meios. No entanto, a moralidade da Administração
Pública não deve ser limitada à distinção entre o bem e o
mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é
sempre o bem comum. A moralidade do ato
administrativo deve ser fruto do equilíbrio entre
legalidade e finalidade.
Acerca da ética no serviço público e do Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item seguinte.
Considere-se que Pedro trabalhe como vigilante em uma
empresa privada prestadora desse tipo de serviço que
tenha sido contratada pelo Poder Público. Nesse caso,
Pedro, por não ocupar cargo público, não estará sujeito
ao Código de ética profissional do servidor público.
Acerca da ética no serviço público e do Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item seguinte.
A atuação da comissão de ética deve ser provocada
privativamente pela autoridade competente de cada
órgão.