O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 - alterado pela
Lei nº 10.190/2001, que rege as operações de seguro, instituiu o
Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), de forma a permitir
ao Governo Federal formular a política de seguros privados,
estabelecer suas normas e fiscalizar as operações no mercado
nacional.
O órgão máximo do SNSP, ao qual cabe fixar as diretrizes e
normas da política de seguros privados no Brasil, é:
A seguradora dispõe do prazo de 15 dias, contados a partir da
data de recebimento da proposta, para recusar ou aceitar o risco
que lhe foi proposto, quer se trate de seguro novo ou de
renovação, bem como para alterações que impliquem
modificações do risco.
A única exceção, em que esse prazo é reduzido para 7 dias, é para
apólice: