Em cada infração de trânsito cometida são computados números de pontos. Se um determinado motorista cometer
uma infração e for computado 4 pontos em sua carteira, podemos afirmar que ele cometeu uma infração:
Durante deslocamento até a cidade de Belo Horizonte,
um caminhão da marca Ford conduzido por João César, foi abordado na BR-101 durante um ponto de bloqueio
da equipe da PRF. Durante a fiscalização ao veículo, foi
observado pelo agente que o veículo estava transitando
com o farol desregulado e/ou com o facho de luz alta de
forma a perturbar a visão de outro conduto. Diante da
situação, a infração é de natureza:
De acordo com o Código de Transito Brasileiro, deixar o
condutor envolvido em sinistro com vítima de prestar ou
providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, constitui:
Segundo a Lei nº 9.503/1997-Código de Trânsito
Brasileiro, estacionar o veículo na pista de rolamento das
estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das
vias dotadas de acostamento, acarretará em infração:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência física ou
psíquica constitui infração de natureza gravíssima submetendo
o infrator às seguintes punições: