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A placa de sinalização em destaque adverte o condutor que não poderá trafegar com excesso de


Nesse caso, de acordo com o artigo 182 – inciso I, do Código de Trânsito, o condutor está cometendo uma infração
Analise a figura.

Ela mostra um condutor que parou seu veículo sobre a faixa
destinada a pedestre na mudança de semáforo e, nesse caso, o
condutor poderá ter computado no prontuário de sua Carteira
de Habilitação

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito
I. Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir é uma infração gravíssima com penalidade de multa (cinco vezes) e apreensão do veículo.
II. Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou
Permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo
que esteja conduzindo é uma infração gravíssima com
penalidade de multa (três vezes) e apreensão do veículo.
Segundo o CTB (Código Brasileiro de Trânsito) são obrigatórios nos veículos:
I. Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em distância de até 100 km.
II. Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Das afirmações acima:
Segundo o CTB (Código Brasileiro de Trânsito):
I. Os veículos classificam-se quanto à tração.
II. Os veículos classificam-se quanto à espécie e categoria.
Das afirmações acima: