Nos termos do art. 61 e de seu § 1.º do CTB, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima, nas vias urbanas, será:
O art. 307 do CTB tem o seguinte texto: “Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código”. A infração a esse disposto acarreta
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Para aferição da alcoolemia na caracterização da infração administrativa do art. 165 do CTB, a resolução CONTRAN 432/2013 estabelece os seguintes critérios:
Nos termos da resolução CONTRAN 425/2012, para primeira habilitação, no exame de aptidão física e mental, são exigidos os seguintes procedimentos médicos:
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A indicação de representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores compete
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