Compete às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI – julgar os recursos
interpostos pelos infratores. Julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI é uma
competência do(a)
Embora o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – e todo o arcabouço jurídico que abrange o Sistema
Nacional de Trânsito seja consistente, caso ocorram situações imprevistas, a atribuição de estudar os
casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão
coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito cabe ao