Ao transitar em velocidade superior à máxima permitida
para o local, medida por instrumento ou equipamento
hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias
arteriais, quando a velocidade for superior à máxima
em até vinte por cento, sendo a velocidade permitida da
via expressa de 50 Km/h a autuação para a velocidade
aferida será a que está na alternativa: