Questões da Prova FUNCAB - 2014 - SEMGE - BA - Agente de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito
Foram encontradas 16 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Nesse contexto, cabe ao agente de trânsito desenvolver atividades voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população, atuando como facilitador da mobilidade urbana ou rodoviária sustentáveis, norteando-se, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, pelos princípios constitucionais da:
ABNT: __________________.
CRLV: __________________.
NBR: ___________________.
PBTC: __________________.
O item que preenche corretamente as lacunas, relativas ao significado CORRETO das siglas, respectivamente, é:
I- O sinal R-19 deve ser utilizado em vias em que haja necessidade de informar ao usuário a velocidade máxima regulamentada.
II- O sinal R-19 não deve ser utilizado em vias ?scalizadas com equipamentos medidores de velocidade, conforme critérios técnicos estabelecidos em legislação específica.
III- O sinal R-19 deve ser utilizado quando estudos de engenharia indicarem a necessidade e/ou a possibilidade de regulamentar velocidade menor ou maior do que as estabelecidas no artigo 61, § 10 do CTB.
IV- A velocidade regulamentada para a via deve sempre ter valores múltiplos de 10.
V- A regulamentação de velocidade máxima permitida pode vir acompanhada de informação complementar tal como espécie de veículo, condições climáticas (neblina, pista molhada).
Estão CORRETAS:
I - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, é especificada para todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; Ciclomotor, caso o condutor não possua ACC. Não se aplica a quadriciclos, cuja categoria é a B.
II - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, é especificada para Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo PTB não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.
III - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, é especificada para Veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.
IV - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria C, é especificada para todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg.
V - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D, é especificada para Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor.
Estão CORRETAS: