De acordo com o Código de Transito Brasileiro, Capitulo XV das infrações, Art.180 - Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma infração:
Aponte o item que indica a parte da via destinada exclusivamente a parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência e circulação de pedestres e ciclistas na ausência de calçadas ou ciclovias.