De acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa a composição dos danos civis, a transação penal e a necessidade de a vítima oferecer representação, EXCETO:
“A conduz veículo automotor em via pública quando percebe que B, seu inimigo, atravessará a rua, momento em que A, objetivando causar lesões corporais em B, o atropela, tendo a vítima sofrido lesões corporais de natureza leve.” A será responsabilizado pelo crime de: