Conforme JARDIM (1995), a legislação
normalizadora de aspectos interiores e exteriores ao
sistema, dos direitos e obrigações de usuários e do
patrimônio documental: os arquivos; os documentos,
conforme seu ciclo vital; a informação em seu circuito
interno (no âmbito da organização produtora) e externo
(outros arquivos e centros de informação), são os
elementos constitutivos de um:
Para SANTOS (2007), a frase “não confiarás em
sistemas gerenciadores como única forma de acesso
ao documento digital” representa um dos
mandamentos da:
Ao “litígio quanto à propriedade, à custódia legal
e ao acesso a arquivos, decorrente, sobretudo, de
mudanças de soberania, reorganização territorial,
conflitos bélicos ou questionamentos quanto à
jurisdição arquivística”, denomina-se:
CAMARGO (2009) critica a tendência das
instituições arquivísticas de recusar a incorporação de
recortes nos arquivos pessoais, alegando que “as
informações neles contidas continuam acessíveis nas
coleções de periódicos existentes em outros lugares”.
Esta abordagem focada somente na informação deixa
de considerar a incorporação, pelo contexto de uso, de
suas: