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I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
II. Com relação às empresas públicas e sociedades de economia mista, a lei disporá sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da ordem econômica.
III. As relações entre a sociedade de economia mista com o Estado e a sociedade serão regulamentadas por lei.
IV. A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, vedada a instituição de sanções em virtude da sua natureza.
Está correto, apenas, o que se afirma em:
Descentralização de atividades confunde-se com delegação, uma vez que ambas ocorrem quando o ocupante de determinado cargo transfere parte de suas atribuições, atividades e sua autoridade para os ocupantes de outros cargos.
I. A sociedade de economia mista é composta por capital público, enquanto a empresa pública admite capital privado, desde que não implique controle acionário.
II. A sociedade de economia mista é composta por capital público e privado, devendo o poder público participar da gestão da mesma, observando-se a condição de acionista majoritário.
III. Na empresa pública o capital votante é público, admitindo-se no capital a participação de outras pessoas de direito público interno.
Está correto o que se afirma em :
A PETROBRAS é um exemplo de empresa pública.
Uma autarquia federal pode ser criada mediante decreto específico do presidente da República.
A composição do Poder Executivo em ministérios exemplifica a descentralização administrativa desse poder.
A fundação pública de direito privado tem sua instituição autorizada por lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.
Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas possuem personalidade jurídica própria e integram a administração indireta
A administração direta é constituída pelo conjunto de órgãos e entidades administrativas submetidos a regime de direito público para os quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.