De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a vacância
do cargo público dar-se-á por
Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei
específica para titularizar a atividade administrativa
e realizam atividades próprias da administração
direta: