Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de oficio, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede. É o que contempla a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que
dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais. Para fins do disposto nesta Lei, é CORRETO afirmar que poderá ser concedido remoção ao
servidor a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, nas seguintes
situações:
Além dos quesitos exoneração, demissão e promoção, conforme determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais, os outros quesitos em que decorrerá a vacância do cargo público
são:
Em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é
CORRETO afirmar que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará
sujeito a estágio, probatório por período de
Estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, os requisitos básicos
para investidura em cargo público. Além de ter a nacionalidade brasileira e aptidão física e mental, os outros
requisitos básicos são: