Ainda sobre Improbidade Administrativa, que é objeto de combate de todo agente público, bem
como do Auditor de Controle Interno, podemos afirmar que é ato de improbidade administrativa que
atentam contra os princípios da administração pública:
A ação do agente público contraria aos princípios de probidade pode gerar os chamados “atos de
improbidade”, dispostos na Lei 8.429/1992. De acordo com a Lei 8.429, são considerados atos de
improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, à exceção de: