O Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, possibilita que
seja inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especial em três casos. O terceiro deles
refere-se à contratação de serviços técnicos
especializados de natureza predominantemente
intelectual com profissionais ou empresas de notória
especialização. Neste caso específico, fica vedada a
inexigibilidade quando se trata de: