Ainda sobre o tema sanções aplicáveis por atos de improbidade praticados por agentes públicos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), é INCORRETO afirmar que:
O elenco das sanções aplicáveis por atos de improbidade praticados por agentes públicos está previsto no art. 12, incisos I a III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). Trata-se de hipótese que retrata sanção aplicável por ato de improbidade administrativa:
Tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas pertencentes à Administração Pública Indireta e possuem uma série de características em comum, diferenciando-se pelo fato de que: