O controle administrativo, tendo como objetivo último o pleno e efetivo atendimento dos interesses
coletivos a cargo da Administração Pública (MEIRELES, 1991). Esse controle pode ser exercido por
órgãos internos da administração ou órgãos externos e podem ser preventivos, sucessivos ou corretivos.
Sobre os órgãos corretivos pode-se afirmar:
Após constatar irregularidade em edital de concorrência da Universidade Federal do Ceará, João
impugnou os termos do edital, dentro do prazo previsto para tanto. O prazo a que se refere o enunciado é
de até: