Sabendo-se que um contrato administrativo qualquer tem por objeto a pavimentação de 100 Km de rodovia, pelo valor total de R$ 200.000,00, pode-se afirmar que, mantidas as condições inicialmente previstas, à Administração é permitido determinar à contratada o acréscimo do contrato para a pavimentação:
De acordo com a Lei n. 8.666/1993, a Administração pode, pela inexecução total ou parcial do contrato e após garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções administrativas, exceto: