A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu artigo
1º, do Capítulo I, da Seção I, estabelece normas gerais
sobre licitações e contratos administrativos pertinentes
a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações e locações no âmbito dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. Além dos órgãos da administração direta,
subordinam-se ao regime desta lei?
O Decreto Lei nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que
regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para
aquisição de bens e serviços comuns, em seu artigo
2º, diz que “O pregão, na forma eletrônica, como
modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou
serviços comuns for feita à distância em sessão
pública, por meio de sistema que promova a
comunicação pela internet”. São considerados bens e
serviços comuns aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser definidos pelo
edital: