A Lei n. 13.303/2016, em seu artigo 3º, traz o seguinte conceito: “entidade dotada
de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com
patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”.
A entidade da administração indireta conceituada é uma: