São licitáveis unicamente objetos que possam ser fornecidos
por mais de uma pessoa, uma vez que licitação supõe
disputa, concorrência. Existe inviabilidade lógica deste
certame, por falta de seus pressupostos lógicos, em duas
hipóteses: objeto singular e quando somente há um
ofertante. Nos dois casos, há que se falar em