A modalidade de licitação que ocorre entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação
preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução
de seu objeto, denomina-se:
O controle administrativo, tendo como objetivo último o pleno e efetivo atendimento dos interesses
coletivos a cargo da Administração Pública (MEIRELES, 1991). Esse controle pode ser exercido por
órgãos internos da administração ou órgãos externos e podem ser preventivos, sucessivos ou corretivos.
Sobre os órgãos corretivos pode-se afirmar: