Alexandre é servidor público civil estável do Estado do Rio de
Janeiro atualmente ocupante do cargo de presidente da comissão
permanente de licitação. No exercício de suas funções, em
conluio com seu primo Tarcísio, que comprovadamente
concorreu para o ilícito, Alexandre dispensou licitação fora das
hipóteses previstas em lei, de maneira que a sociedade
empresária que tem Tarcísio como sócio administrador foi
contratada. Em matéria de infração penal, de acordo com Lei nº
8.666/93:
Atendendo à política institucional de modernização de suas
instalações físicas, o Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro obteve a cessão de imóvel ao lado do fórum em cidade no
interior do Estado e pretende contratar sociedade empresária
para construção do prédio que abrigará as Promotorias de Justiça
daquela comarca. O valor estimado das obras é de um milhão e
oitocentos mil reais. De acordo com a Lei nº 8.666/93, a
contratação deverá ocorrer mediante: