Quanto às espécies de atos administrativos que são utilizados no Direito brasileiro, é correto afirmar que constituem atos
administrativos, classificados quanto ao conteúdo e quanto a forma, respectivamente, os seguintes
Dentre os Poderes Administrativos, aquele que tem natureza organizacional e revisora, pois representa a competência da
Administração Pública para distribuir e afunilar atribuições aos seus órgãos, de ordenar, fiscalizar e rever a atuação de seus
agentes, firmando clara e exigível subordinação entre os que a compõem, é o poder
De acordo com a classificação dos atos administrativos, aquele que é resultante da vontade única de um órgão, mas que
depende da verificação por parte de outro, para que se torne exequível, é o ato