É o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual
a Administração, verificando que o interessado
atendeu todas as exigências legais, faculta-lhe o
exercício de uma atividade. A definição refere-se á(ao):
O poder administrativo que possibilita a
Administração Pública punir internamente as
infrações funcionais de seus servidores e demais
pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da
Administração é conhecido como: