A empresa Avesso Ltda. pretende participar de uma licitação e, para isso, lhe foi exigida a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Ao tentar obter esse documento, descobriu-se que ela possui uma dívida trabalhista cuja cobrança está na fase de execução judicial, mas que se encontra garantida por penhora suficiente nos autos. Nessa situação, e considerando o disposto na Lei n.º 12.440/11, é correto afirmar que a Avesso Ltda.
Conforme o que dispõe a Lei n.º 13.278/02, do Município de São Paulo, o fornecimento de materiais em geral e a prestação de quaisquer serviços, em ambos os casos, desde que habituais ou rotineiros, poderão ser contratados
Nos termos da Lei n.º 10.520/2002, iniciada a fase externa do pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro
Para a contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, a lei
Determinada licitação foi aberta e apareceram intessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Essa situação caracteriza o que a doutrina denomina de licitação