Para a contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, a lei
Determinada licitação foi aberta e apareceram intessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Essa situação caracteriza o que a doutrina denomina de licitação