A Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece que as penalidades disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. Nos termos desse regramento legal, é regra atinente às penalidades:
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região - TRT/BA ficará sujeito ao estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de análise para o desempenho do cargo. A avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente