Questões da Prova PR-4 UFRJ - 2013 - UFRJ - Técnico em Enfermagem - Geral
Foram encontradas 2 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Ano: 2013
Banca:
PR-4 UFRJ
Órgão:
UFRJ
Prova:
PR-4 UFRJ - 2013 - UFRJ - Técnico em Enfermagem - Geral |
Q696935
Direito Administrativo
Texto associado
“A agenda da gestão por resultados, introduzida
no Brasil em 1995 com a proposta de reforma do
aparelho do Estado liderada pelo Ministro Bresser
Pereira, dado seu caráter abrangente, demandará
algumas décadas para que seja implementada
(Bresser Pereira, 2009). Os avanços realizados
desde então, principalmente nos governos estaduais,
enfrentam hoje novas dificuldades, colocadas por
atores diversos. Formadores de opinião (e boa parte
dos acadêmicos) têm insistido na pauta do combate
à corrupção, defendendo controles mais estritos
sobre procedimentos e opondo-se fortemente a
qualquer liberalização nas regras que regem o
setor público. Políticos tendem a repetir o mesmo
discurso, indo ao encontro do que a opinião pública
quer ouvir. Internamente ao governo, os controles do
próprio Poder Executivo e do Poder Legislativo, após
terem ensaiado aderir à avaliação de resultados,
parecem terem-se voltado para a lógica do controle
de procedimentos. Governos reclamam dos
controles, ao mesmo tempo em que não concedem
flexibilidades de gestão. Neste contexto, face aos
constrangimentos burocráticos crescentes, gestores
públicos podem preferir a inação a assumir o risco
da inovação. (…).”
Trecho de As armadilhas dos controles no Brasil:
subordinação política e constrangimentos burocráticos, de
Regina Silvia Pacheco
Dos dispositivos da Lei Federal Nº 8.112/1990 referentes
aos controles de procedimentos relacionados
adiante, assinale aquele em que figura explicitamente a
garantia democrática dos direitos do servidor.
Ano: 2013
Banca:
PR-4 UFRJ
Órgão:
UFRJ
Prova:
PR-4 UFRJ - 2013 - UFRJ - Técnico em Enfermagem - Geral |
Q696933
Direito Administrativo
Texto associado
O texto adiante é constituído de trechos da matéria
“Vitimados pela Síndrome punitiva”, publicada na
revista Carta Capital, n° 751, de 05 de junho de 2013.
Setor Público: o governo vai rever regras que
engessam a pesquisa nas universidades. “O Governo
Dilma Rousseff vai voltar atrás em uma polêmica
decisão que causou alvoroço nas universidades
federais e recebeu críticas contundentes de reitores
e pesquisadores. Desde fevereiro, as instituições de
ensino superior estavam proibidas de utilizar fundações
de apoio à pesquisa para captar recursos. E mais: o
montante arrecadado por elas em empresas teria de
passar primeiro pelo caixa federal (...) Depois de forte
reação pública comandada pela maior universidade
federal brasileira, a UFRJ, do Rio de Janeiro, o MEC e
a CGU decidiram publicar nos próximos dias uma nova
versão do documento (...). Para o mundo acadêmico,
pesquisa científica não pode ser tratada pela fiscalização
da mesma maneira que a compra de material de
escritório ou a execução de uma obra rodoviária (...).”
As Instituições Federais de Ensino (IFE’s), em
razão da natureza especialíssima de suas atividades
de ensino, pesquisa e extensão, constituem estruturas
peculiares e únicas no conjunto da administração
pública. Embora oscilante e contido do ponto de
vista das ações e normas governamentais, esse
reconhecimento figura na legislação. Tanto na
Constituição Federal (artigo 207, que trata da autonomia
universitária) quanto no RJU.
Indique, adiante, a alternativa em que figura
dispositivo da Lei Federal N° 8.112/1990 que
expressa esse reconhecimento.