O Estado pretende alienar onerosamente participação acionária minoritária remanescente que detém em empresas privatizadas. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93,
A União aceitou, como dação em pagamento por débito não tributário, um imóvel pertencente ao devedor. Identificando interesse público na alienação do imóvel, a fim de obter receita para aplicação em programas prioritários, deverá
Pedro, integrante do conselho fiscal de uma empresa controlada pelo Estado, repassou informação sigilosa de que tinha conhecimento em razão do exercício de tal função a Sandro, empresário privado, que logrou obter proveito econômico em função da referida informação que sabia ser privilegiada. De acordo com a legislação que disciplina os atos de improbidade administrativa,