Basicamente todos os Contratos de Gestão devem conter: forma como a autonomia será exercida, metas a serem cumpridas pelo órgão no prazo estabelecido e
Quando autarquias e fundações celebram contrato de gestão com o respectivo Ministério Supervisor e têm um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade de gestão e para a redução de custos, estas recebem a qualificação de
Assinale a alternativa que contempla os dois tipos de contratos que podem ser firmados pelos entes consorciados, conforme expressamente previsto na Lei n.º 11.107/2005.