De acordo com a Lei 8.429/92, os Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário, sujeitam o agente, dentre outras, às seguintes sanções:
De acordo com a Lei 8.666/93, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, adotando-se procedimento licitatório, sob a modalidade