A repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia, em que a prestação de serviços é direta e imediata; e a atribuição de Poderes da Administração a outrem, distinta da do Estado, que age por outorga do serviço (mas sempre em nome próprio), referem-se, respectivamente, à
O ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a Administração Pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou usar, em caráter privativo, um bem público, caracteriza-se como