Segundo o artigo 11, § 8º, II, da Lei 8213/91, não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de:
De acordo com as previsões contidas na Lei nº 8.213/91,
que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência
Social e dá outras providências, é correto dizer que:
Com relação aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, nos termos da Lei nº 8.213/1991, é correto afirmar que