Se, até antes do início da ação fiscal, José confessar a dívida e efetuar espontaneamente o pagamento integral dos valores devidos, prestando as devidas informações ao órgão da previdência social, a punibilidade de sua conduta poderá ser extinta.
Nesse caso, mesmo que o valor não recolhido por José seja pequeno, não é possível, considerando - se a jurisprudência do STJ, a aplicação do princípio da insignificância, dado o bem jurídico tutelado ( patrimônio da previdência social ).
Para o custeio da seguridade social, a União, no exercício da competência residual, pode instituir, por meio de lei complementar, contribuições sociais não previstas na CF e cuja base de cálculo ou fato gerador sejam idênticos ao de outros impostos.