A quebra do sigilo, conforme o Código de Ética Profissional, de 1993, só é admissível quando se tratar
de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses
do(a) usuário(a), de terceiros(as) e da coletividade.
Segundo o Código de Ética, de 1993, do(a) Assistente Social, são deveres, nas suas relações com
os(as) usuários(as), dentre outras obrigações, respeitar-lhes as decisões, mesmo que sejam contrárias
aos valores e às crenças individuais dos(as) profissionais de Serviço Social.
De acordo com o Código de Ética, de 1993, é permitido ao(à) Assistente Social desenvolver, no exercício
da profissão, grupos terapêuticos, desde que tenha especialização.
As ações afirmativas assumem diferentes desenhos, sendo um dos mais expressivos o sistema de cotas
que estabelece um determinado número ou percentual a ser ocupado, em área específica, por grupo
definido.
O Código de Ética Profissional de 1986 significou para a categoria dos(as) Assistentes Sociais uma
ruptura importante na negação da base filosófica tradicional atrelada ao conservadorismo.