A seguridade social ocupa um importante lugar teórico, político e prático, no campo profissional do assistente social. Assim, tratar desse tema implica trazer à tona as principais tendências e contradições que operam nesse campo fundamental da intervenção e da reflexão profis- sionais, buscando apontar limites e possibilidades, continuidades e inovações. Nesse sentido, é correto afirmar que
A nova concepção de assistência social como direito à proteção social e direito à seguridade social tem um duplo efeito: suprir sob dado padrão pré-definido um recebimento e desenvolver capacidades para maior autonomia. Mediante essa nova concepção, é correto afirmar que a
Conforme o art. 2º, parágrafo único, da LOAS, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à
Conforme art. 16 da Lei Orgânica de Assistência Social ? LOAS, as instâncias deliberativas do sistema descentrali- zado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são o