O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros
e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública
Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, sendo 9
(nove) representantes governamentais e 9 (nove) representantes da sociedade civil .
Pela Lei Orgânica da Assistência Social, são de assessoramento aquelas entidades que, de
forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou
projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias
e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta
Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de
que tratam os incisos I e II do art. 18.