A respeito dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, descritos nas Orientações Técnicas
sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos – prioridade
para crianças e adolescentes integrantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, analise.
I. Crianças e adolescentes encaminhados pela Proteção Social Especial, com prioridade para aqueles retirados do
trabalho infantil e que integram o PETI; e pelo PAEFI, em especial aqueles reconduzidos ao convívio familiar após
medida protetiva de acolhimento.
II. Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC.
III. Crianças e adolescentes cujas famílias não são beneficiárias de programas de transferência de renda.
IV. Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos.
Estão corretas apenas as alternativas
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, propõe
ações estratégicas, detalhadas através de diversos eixos. É correto afirmar que nos termos do eixo “proteção social
para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias”;
Segundo a Resolução MDS nº 07, de 10 de setembro de 2009, Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e
Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), “compete aos Municípios e ao
Distrito Federal no que diz respeito à Implementação da Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de
Renda no âmbito do SUAS”, EXCETO: