De acordo com Mioto (2010, p. 45), “assistimos, ao longo do tempo, à interferência do Estado nas famílias através de
três grandes linhas”. Correspondem às grandes linhas abordadas pela autora, EXCETO:
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, propõe
ações estratégicas, detalhadas através de diversos eixos. É correto afirmar que nos termos do eixo “proteção social
para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias”;
Nos termos da Lei nº 8.069/1990 – ECA, Capítulo V, Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, Caput do
Art. 67 e seus itens de I a IV, é correto afirmar que adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho,
aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental:
Nos termos do Caput do Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “a criança e o adolescente têm direito à
educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação
para o trabalho”. Para tal, a Lei assegura cinco direitos. Assinale o INCORRETO.
O Decreto Federal nº 3.597/2000 (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil) promulga a Convenção nº 182 e a
Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho
Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação. Na convenção, a expressão “Piores Formas de Trabalho Infantil”
abrange, EXCETO: