Segundo o Código de Ética, de 1993, do (a) Assistente Social, são deveres, nas suas relações com os (as) usuários (as), dentre outras obrigações, respeitar-lhes as decisões, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos (as) profissionais de Serviço Social.
De acordo com o Código de Ética, de 1993, é permitido ao (à) Assistente Social desenvolver, no exercício da profissão, grupos terapêuticos, desde que tenha especialização.
O Código de Ética Profissional de 1986 significou para a categoria dos (as) Assistentes Sociais uma ruptura importante na negação da base filosófica tradicional atrelada ao conservadorismo.
Acerca de três décadas,o Projeto Ético-Político vem sendo posto em cursos em tensões como estatuto do(a) trabalhador(a) assalariado(a) do(a) Assistente Social.